Nota de esclarecimento sobre transferência de gestantes

A Santa Casa de Mogi das Cruzes, através de sua Diretoria Técnica, vem a público esclarecer os fatos recentemente divulgados.

O sistema público de saúde do nosso país tem como princípios organizativos a hierarquização e a regionalização. No Estado de São Paulo existe uma entidade governamental chamada CROSS – Central de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde, que é responsável, entre outras coisas, por identificar a demanda e a oferta de vagas para as diversas especialidades atendidas.

Desta forma, quando a Santa Casa de Mogi das Cruzes tem um paciente que necessita de algum atendimento ou procedimento que não é feito no nosso serviço, ou, em outra situação, quando vivemos um momento de superlotação, como é o caso da nossa maternidade, solicitamos ao CROSS que busque por esta vaga em outra instituição de saúde, e assim encaminhamos os pacientes conforme determinação prévia.

Nenhum paciente é encaminhado para outro serviço sem a devida autorização e ciência do CROSS, no Estado de São Paulo.

No dia de ontem (15/1), a exemplo dos últimos dias, solicitamos ao CROSS que nos ajudasse transferindo 3 pacientes gestantes para outro hospital, visto que vivemos um período de superlotação na nossa UTI neonatal. Após realizar uma busca em seu sistema, o CROSS identificou e fez contato com o Hospital Geral de Guarulhos, que nos cedeu estas vagas. Isto posto, coube à Santa Casa providenciar o transporte e encaminhar estas gestantes ao referido hospital.

Nos causou bastante estranheza quando fomos informados que apenas uma das pacientes havia sido internada e as outras duas haviam recebido alta, devendo por conta própria retornar a sua cidade de origem.

Simplesmente, não foi isso que previamente havia sido pactuado com o CROSS, e sim a transferência destas pacientes, como de costume.

Desta forma, esclarecemos que:

  1. A Santa Casa de Mogi das Cruzes é uma prestadora de serviços de saúde. Ela é contratada pela esfera pública para prestar atendimento médico em diversas especialidades.
  2. A Santa Casa de Mogi das Cruzes não participa dos processos decisórios de gestão pública, cabendo às esferas federal, estadual e municipal sua discussão, elaboração e implantação.
  1. A Santa Casa de Mogi das Cruzes não realiza qualquer interferência nas buscas por vagas em outras instituições, acatando sempre a decisão dos profissionais reguladores do sistema CROSS.
  2. A Santa Casa de Mogi das Cruzes não é responsável por qualquer conduta assumida por outras instituições de saúde.
  3. A Santa Casa tem em seus quadros técnicos médicos especialistas muito qualificados exercendo cargos de coordenação e assistência em diversas especialidades, inclusive ginecologia, obstetrícia e neonatologia.
  4. A Santa Casa de Mogi das Cruzes tem muito orgulho de seus indicadores de saúde, retratando a seriedade e competência no trato com os pacientes que por ela procuram para serem assistidos.

Desta forma, fica aqui nosso registro de estarmos sempre procurando prestar o melhor atendimento à população de Mogi das Cruzes, objeto de nosso trabalho e realização, não poupando esforços para este fim.

Mogi das Cruzes, 16 de janeiro de 2020

Dr. Ricardo de Moraes Bastos

Diretor Técnico